Simulado 3

Nas questões abaixo, julgue os itens:

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA

01) A Administração Centralizada é denominada de Direta e a Descentralizada de Indireta.

02) Na desconcentração, ocorre a distribuição, em uma mesma entidade, de atribuições para outros órgãos.

03) Através da centralização, o Estado atua diretamente executando suas tarefas por meio de seus órgãos e agentes; já na descentralização, o Estado outorga ou delega a atividade a outras entidades, atuando de forma indireta.

04) Há hierarquia na descentralização, ao passo que controle finalístico na desconcentração.

05) Sendo as autarquias serviços públicos descentralizados, personalizados e autônomos, acham-se integradas na estrutura orgânica do Executivo.

06) A espécie organizacional da Administração Pública Indireta que deve ter sua área de atuação definida em lei complementar é autarquia.


07) A empresa pública tem personalidade jurídica de direito privado.

08) Após a Emenda Constitucional 19/98, ficou vedado ao Poder Público criar fundações sob regime de direito privado.

09) Empresas públicas e sociedades de economia mista têm, exclusivamente, como objeto institucional atividades relativas a serviços públicos.

10) Autarquias são criadas por lei específica.

11) Autarquias são pessoas jurídicas de direito privado.

12) Autarquias são pessoas administrativas integrantes da administração descentralizada.

13) Os bens das autarquias são públicos, portanto, impenhoráveis.

14) Os bens das autarquias estão sujeitos à prescrição.

15) As autarquias possuem autonomia financeira e administrativa, mas não política.

16) As empresas públicas são criadas por lei específica.

17) As empresas públicas possuem capital exclusivamente público.

18) As empresas públicas podem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima.

19) As empresas públicas têm como objeto a exploração de atividades econômicas ou a prestação de serviços públicos.

20) As empresas públicas que explorem atividades econômicas não estão obrigadas a licitar.

21) As empresas públicas não podem gozar de privilégios fiscais.

22) As sociedades de economia mista integram a administração indireta, podendo ser federais, estaduais, municipais ou distritais.

23) As sociedades de economia mista são constituídas na forma de sociedade anônima.

24) As fundações governamentais têm sua área de atuação definida por lei específica.

25) O Tribunal Regional Federal da 2ª Região é um órgão.

26) As fundações instituídas pelo poder público, tanto as que têm personalidade jurídica de direito público quanto as de direito privado, são criadas para a persecução interesses coletivos.

27) Considerando que, por disposição constitucional, compete ao MP a tutela de interesses públicos, é indispensável a fiscalização do órgão sobre todos os atos das fundações criadas pelo Governo, segundo reconhecem os estudiosos.

28) As agências reguladoras são autarquias sob regime especial.

29) No contexto da Administração Pública Federal, o que distingue e/ou assemelha os órgãos da Administração Direta em relação às entidades da Administração Indireta, é que os primeiros integram a estrutura orgânica da União e as outras não.

30) A qualificação como agência executiva pode recair tanto sobre entidade autárquica como fundacional, integrante da Administração Pública.

31) Entre União e o Banco do Brasil, que é uma sociedade de economia mista federal, há hierarquia.

32) Autarquias são entes administrativos autônomos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público externo, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.

33) As autarquias são entes autônomos, mas não são autonomias. Inconfundível é autonomia com autarquia: aquela legisla para si; esta administra-se a si própria, segundo as leis editadas pela entidade que a criou.

34) O conceito de autarquia é meramente administrativo; o de autonomia é precipuamente político.

35) A autarquia é forma de descentralização administrativa, através da personificação de um serviço retirado da Administração centralizada.

36) À autarquia pode ser outorgado serviço público típico e atividades industriais ou econômicas, desde que de interesse coletivo.

37) Sendo a autarquia um ente autônomo, não há subordinação hierárquica para com a entidade estatal a que pertence, mas sim mera vinculação à entidade-matriz, que, por isso, passa a exercer um controle legal, expresso no poder de correção finalística do serviço autárquico.

38) A autarquia, sendo um prolongamento do Poder Público, uma longa manus do Estado, deve executar serviços próprios do Estado, em condições idênticas às do Estado, com os mesmos privilégios da Administração-matriz e passíveis dos mesmos controles dos atos administrativos.

39) O que diversifica a autarquia do Estado são os métodos operacionais de seus serviços, mais especializados e mais flexíveis que os da Administração centralizada.

40) A instituição das autarquias, ou seja, sua criação, faz-se por lei complementar específica.

41) A organização das autarquias se opera por decreto, que aprova o regulamento ou estatuto da entidade, e daí por diante sua implantação se completa por atos da diretoria, na forma regulamentar ou estatutária, independentemente de quaisquer registros públicos.

42) O patrimônio inicial das autarquias é formado com a transferência de bens móveis e imóveis da entidade matriz, os quais se incorporam ao ativo da nova pessoa jurídica.

43) Os atos dos dirigentes das autarquias não são considerados atos administrativos.

44) Os contratos das autarquias estão sujeitos à licitação.

45) As autarquias, sendo serviços públicos descentralizados, personalizados e autônomos, acham-se integradas na estrutura orgânica do Executivo.

46) O controle das autarquias realiza-se na tríplice linha política, administrativa e financeira, mas todos esses controles adstritos aos termos da lei que os estabelece.

47) Em função da autonomia administrativa das autarquias, não é possível a nomeação de seus dirigentes pelo Executivo.

48) O controle administrativo das autarquias é exercido através da supervisão ministerial ou de órgão equivalente no âmbito estadual e municipal, bem como por meio de recursos administrativos internos e externos, na forma regulamentar.

49) O controle financeiro opera nos moldes da Administração direta, inclusive através da prestação de contas ao tribunal competente, por expressa determinação constitucional.

50) As fundações públicas são "universalidades de bens personalizadas, em atenção ao fim, que lhe dá unidade".

51) As fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público integram a administração indireta, podendo ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado.

52) As fundações públicas prestam-se à realização de atividades não lucrativas e atípicas do Poder Público, mas de interesse coletivo, como a educação, cultura, pesquisa, sempre merecedoras do amparo estatal.

53) Todas as fundações do Poder Público são criadas por lei específica da entidade matriz e estruturadas por decreto, independentemente de qualquer registro.

54) Os contratos celebrados pelas fundações públicas devem ser precedidos de licitação, exceto, se possuírem natureza de direito privado.

55) Empresas públicas são pessoas jurídicas de Direito Privado cuja criação é autorizada por lei específica, com capital exclusivamente público, para realizar atividades de interesse da Administração instituidora nos moldes da iniciativa particular, revestindo-se da forma de sociedade anônima (S/A).

56) As empresas públicas assemelham-se às sociedades de economia mista por admitirem a participação do capital particular.

57) As empresas públicas e as sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, exceto quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.

58) Quanto à contratação de obras, serviços e compras bem como à alienação de seus bens, a empresa pública fica sujeita a licitação nos termos da Lei 8.666/93, enquanto não promulgada lei que confira o tratamento especial previsto na CF/88.

59) Os atos dos dirigentes de empresas públicas, no que concerne às funções outorgadas ou delegadas pelo Poder Público, são equiparados a atos de autoridade para fins de mandado de segurança, e, quando lesivos do patrimônio da entidade, sujeitam-se a anulação por ação popular.

60) As empresas públicas não possuem, por natureza, qualquer privilégio administrativo, tributário ou processual, só auferindo aqueles que a lei instituidora ou norma especial expressamente lhes conceder.

61) As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de Direito Público, com participação do Poder Público e de particulares no seu capital e na sua administração, para a realização de atividade econômica ou serviço de interesse coletivo outorgado ou delegado pelo Estado.

62) As sociedades de economia mista revestem-se da forma das empresas particulares, porém, por integram a Administração Pública, não admitem lucro.

63) A doutrina é pacífica ao afirmar que toda participação estatal converte o empreendimento particular em sociedade de economia mista.

64) O regime de pessoal das entidades integrantes da Administração Indireta é o dos empregados de empresas privadas, sujeitos à CLT; não obstante, ficam sujeitos a concurso público, salvo para os cargos ou funções de confiança.

65) O objeto da sociedade de economia mista tanto pode ser um serviço público ou de utilidade pública como uma atividade econômica empresarial.

66) A sociedade de economia mista adquire personalidade jurídica com a entrada em vigor da lei que autorizou sua instituição.

67) A sociedade de economia mista, se exploradora de atividade econômica, está sujeita a falência.

68) Os bens da sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica são penhoráveis.

69) A entidade pública que instituiu a sociedade de economia mista responde, solidariamente, pelas suas obrigações.

70) As agências executivas são autarquias em regime especial.

71) As agências reguladoras são autarquias ou fundações de direito público.

GABARITO: 01) V, 02) V, 03) V, 04) F, 05) F, 06) F, 07) V, 08) F, 09) F, 10) V, 11) F, 12) V, 13) V, 14) F, 15) V, 16) F, 17) V, 18) V, 19) V, 20) F, 21) F, 22) V, 23) V, 24) F, 25) V, 26) V, 27) F, 28) V, 29) V, 30) V, 31) F, 32) E, 33) C, 34) C, 35) C, 36) E, 37) C, 38) C, 39) C, 40) E, 41) C, 42) C, 43) E, 44) C, 45) E, 46) C, 47) E, 48) C, 49) C, 50) C, 51) C, 52) C, 53) E, 54) E, 55) E, 56) E, 57) E, 58) C, 59) C, 60) C, 61) C, 62) E, 63) E, 64) C, 65) C, 66) E, 67) E, 68) C, 69) E, 70) E, 71) E.